Começou no
dia 22/08/2013 a 5ª Conferencial Estadual das Cidades, segundo informações que
foram repassadas ao publico presente, deveria contar com um número de 914
inscritos porém o numero real é da ordem
de 500 conferencistas .
A caravana
de santa Inês presente com sua participação ativa na condição de delegados
conferencistas, envolvendo o poder publico e a sociedade civil organizada. Vem publicamente
relatar os desmandos e a arbitrariedade dentro dessa conferencia, verdadeiros
crimes contra a democracia e a representatividade do nosso município, pois
reprimiram até o processo democrático da nossa conferencia municipal qual era
legitimada sobre bases estatutárias e como também orientadas e fiscalizadas por
dois membros do concelho estadual das cidades, dentre eles Ronald Damasceno, os
conselheiros após debaterem quanto ao numero de vagas, chegaram a estimativa
que Santa Inês já contabilizava a ordem de 80.000 habitantes subindo assim para
10 vagas para participação da etapa estadual, já no dia 14/08/2013 o delegado
conferencista “Dimison Guimarães” e também responsável em auxiliar o processo de
registro dos delegados para esta conferencia iniciou uma comunicação com Graça
Andrade, Sec. Executiva do CONCIDADES/MA.
Enviando-lhe assim a relação dos 10 delegados titulares.
Em resposta
ela confirma o recebimento do E-mail e solicita que lhe fosse enviado o nome
das entidades representativas de cada delegado como também o numero de CPF e
celular.
No momento
que foi requerido o numero dos documentos e o nome das entidades envolvidas,
entende-se que estava valida a composição real na qual foi eleito 10 delegados
conferencistas.
Já no dia
22/08/2013, durante a conferencia o delegado conferencista, Dimison Guimarães, indagou
um dos membros do Concelho Estadual das Cidades, que atende por Fred, o porque
tinha ceifado 3 de nossas vagas e em resposta ele fez referencia ao censo do
IBGE que indica menos de 80.000 Habitantes diminuindo assim o numero de vagas,
porem o problema é que o censo data do ano de 2010 defasado a quase 3 anos.
Outro dos desmandos cometidos por essa organização foi o
ato de suprimir varias propostas provindas das etapas municipais, de forma
arbitraria e maliciosa. Quando indagados sobre tal crime, argumentaram o
seguinte:
1º As propostas não foram enviadas em tempo hábil.
2º As propostas parecidas eram unidas e transformava-se em
apenas uma
3º Os textos parecidos eram adequados a concordância textual
e ermegia uma nova redação, que por sua vez não era reconhecido pelos
conferencistatas
Em uma analise e pesquisa rápida entre os presentes, os
relatos eram que tanto suas propostas não apareciam como também, não havia ali
nenhuma redação com seus respectivos conteúdos, em outras palavras, suprimiu-se
tudo. Continuando uma analise sobre os argumentos, descobrimos que as propostas
parecidas após serem unidas eram atribuídas as suas cidades de origem como
podemos provar na pagina 43.
Onde consta nada mais nada menos que o numero de onze
cidades, provamos assim a diferença gritante entre o ato de unir que consta as
cidades de origem e o ato de suprimir, no qual pasmem, não foi encontrada nenhuma
das propostas enviadas por Santa Inês e outros municípios.
Os municípios lesados cogitam a possibilidade de terem
sido lesados por questões politicas partidárias e caso seja comprovado o fato
como intencional, este pode ser caracterizado como crime, pois uma conferencia
acima de tudo tem o dever de atentar-se a politicas publicas e não partidárias.
Dentre essa situação nociva a caravana de Santa Inês elaborou
uma moção de repudio a esses desmandos, e já prevendo uma negativa como
resposta oficial por parte da organização do evento como também por parte dos conselheiros,
resultando apenas falácias improdutivas, requeremos o registro audiovisual em
regime continuo sem cortes ou edições,
para todas as conferencias estaduais, para que toda a sociedade saiba oque
realmente acontece. Esta é a moção protocolada por assinatura de recebimento.
Moção de Repudio e
Requisito.
Os
presentes delegados da 5ª Conferência Estadual das Cidades, por meio dessa moção
na qual registra-se entraves, desmandos, manobras nocivas quanto a seletividade
das propostas provindas das etapas municipais e entre tudo o abuso por parte de
alguns membros do conselho estadual das cidades, que usam do seu posicionamento
para alienar e induzir o julgo e aprovação do regulamento “regime interno” como
também do processo de aprovação e adequação das propostas, percebemos também
que as cidades qual foram excluídas juntamente com suas deliberações do caderno
de propostas, por coincidência ou não são cidades estratégicas do ponto de
vista politico, no entanto atentamos que o dever d’uma conferencia é prestar-se
a edificação de politicas publicas,
sendo um crime a exclusão ou omissão das deliberações municipais, independente
do posicionamento politico partidário das gestões munícipes.
Conscientemente
em analise expressa previrmos que a resposta oficial da organização do evento
juntamente com os membros do Concelho Municipal das Cidades, será uma negativa
de todos os desmandos cometidos, porém, nós delegados legitimados para esta
conferência testemunhamos como verdade o conteúdo aqui exposto como também deliberamos
e requisitamos o registro áudio visual em regime continuo sem cortes ou edições
apenas o arquivo bruto, sendo assim o registro devido para comprovações
publicas dos fatos ocorridos em todas as Conferencias Públicas Estaduais a
partir da aprovação desta moção, também não impedindo a criação de videoclipes
desde que se preserve o arquivo original que deve ser disponibilizado a
qualquer pessoa que o requisite por meio de mídias moveis, como também o mesmo deverá ser disponibilizado através dos Web
Sites oficiais do Estado. Testemunhamos como verdade para que conste nos autos
do registro da 5ª Conferencia Estadual das Cidades. São Luiz 23 de agosto de
2013.
Segundo o
regimento interno na Seção I, que trata das moções, o §1 fala que cada moção
deverá ser assinada por pelo menos 10% dos credenciados, se o numero de
delegados credenciados é da ordem de 500, seus 10% é da ordem de 50, com grande
conforto conseguimos 204 assinaturas estabelecendo assim 40% dos credenciados. Já
o §2 fala que encerrada a votação dos relatórios finais, a mesa colocara em
votação as moções recebidas.
Esperamos que
os demais conferencistas que assinaram esta moção não se acovardem perante os
desmandos desta conferencia, mesmo que venhamos a sucumbir, constará nos autos
do registro dessa conferencia, a verdade que certamente irão omitir, com videoclipes
daquilo que eles tem como melhores momentos...
Fica aqui
esse registro de domínio publico que consta a força de jovens aguerridos que
sabem a força que tem.
"Brava gente, terra amada, o grande lar hospitaleiro, ó Santa Inês prestigiada, nesse solo brasileiro..."
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