Já está em vigor a Lei 13.022/14, que dispõe sobre o
Estatuto Geral das Guardas Municipais e concede o direito ao porte de arma e à
estruturação em carreira única, com progressão funcional a essa categoria de
profissionais. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na última
sexta-feira (8) e publicada no Diário Oficial da União nesta
segunda-feira (11). O projeto foi aprovado na Câmara em abril, e no Senado em
julho.
De acordo com a lei, as guardas municipais terão poder
de polícia com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida.
Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura
hierárquica não poderá ter denominação idêntica a das forças militares.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta
dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a
proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda
colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir
para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito
estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia,
diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime.
A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e
atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também
poderão ser exercidas por essa corporação.
Pra conhecimento publico, digo a todos os meus
leitores que para chegar a esse resultado ouve uma grande mobilização por parte
das guardas a nível nacional e em Santa Inês – MA, não haveria de ser diferente,
pois daqui saíram até o congresso nacional os GM’s Marisete e Wendel.
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